Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Site

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas celebram este Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com base na legislação brasileira em vigor, especialmente no Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

CONTRATANTE: Bar da Praia Restaurante LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.194.734/0001-47, com sede na Avenida Alexandre Marion, 364, Jardim Dona Luiza, Jaguariúna - SP, CEP: 13910-001, neste ato representado por sua sócia-administradora, Mariana Paula Sousa Kenor.

CONTRATADA: 58.289.726 Pedro Henrique Lorenzini Toselli, inscrita no CNPJ nº 58.289.726/0001-76, com sede na Rua Santa Gertrudes, 2097, Bela Vista IV, Cosmópolis - SP, CEP: 13150-312, atuando como desenvolvedor e designer de interfaces web.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços por parte da CONTRATADA para o desenvolvimento, criação de design e programação de um website institucional para o CONTRATANTE, contemplando 8 (oito) páginas conforme detalhado na Proposta Comercial previamente aprovada, incluindo a criação de um PDF institucional de brinde.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA compromete-se a:
a) Desenvolver o website de forma 100% personalizada, sem uso de templates prontos ou geração genérica via Inteligência Artificial;
b) Entregar um design responsivo, otimizado para dispositivos móveis, tablets e desktops;
c) Fornecer 2 (duas) rodadas de revisão no design antes da aprovação final para codificação;
d) Configurar o SEO básico do site para indexadores (Google);
e) Oferecer suporte técnico relacionado a bugs e falhas no código por 30 (trinta) dias após a entrega final.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer todos os materiais necessários (textos adicionais, imagens próprias, senhas, acessos) de forma tempestiva para não atrasar o cronograma;
b) Arcar com os custos de contratação e renovação de domínio e hospedagem do site (serviços de terceiros);
c) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estipuladas neste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CRONOGRAMA

Os serviços descritos na Cláusula Segunda serão realizados em um prazo total estimado de 4 (quatro) meses a partir da assinatura deste contrato e do pagamento do sinal, seguindo o cronograma estipulado na proposta comercial. Atrasos na entrega de materiais pelo CONTRATANTE prorrogarão o prazo de entrega proporcionalmente.

CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

Pela prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais), optando por uma das seguintes formas de pagamento:

Opção 1: Parcelado
1. 50% (R$ 1.850,00) no ato da assinatura deste contrato, a título de sinal.
2. 50% (R$ 1.850,00) na entrega final e publicação do website.

Opção 2: À vista com desconto
Pagamento único via PIX no valor com desconto de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) no ato da assinatura do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em caso de descumprimento de qualquer cláusula. Caso o CONTRATANTE decida rescindir o contrato sem justa causa antes da entrega final, perderá o valor já pago a título de sinal para cobrir os custos das horas de desenvolvimento já empenhadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Cosmópolis - SP, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Cosmópolis - SP, 15 de Maio de 2026.

Bar da Praia Restaurante LTDA Mariana Paula Sousa Kenor
Pedro Henrique Lorenzini Toselli Pedro H. L. Toselli